Legislação Informatizada - Decreto nº 21.359, de 28 de Junho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.359, de 28 de Junho de 1946

Concede à sociedade "Industriais de Madeiras e Navegação Ltda", autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Indústrias de Madeiras e Navegação Limitada",

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade "Indústrias de Madeiras e Navegação Ltda.", com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreveu o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1946, Página 9804 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 468 Vol. 6 (Publicação Original)