Legislação Informatizada - Decreto nº 21.335, de 19 de Junho de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.335, de 19 de Junho de 1946
Aprova projeto e orçamento para a ligação São Paulo-Santos pela Estrada de Ferro Sorocaba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cento e dezenove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e três cruzeiros e vinte e quatro centavos (Cr$119.834.803,24), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção pela Estrada de ferro Sorocabana do trecho Evangelista de Sousa-Presidente Altino (ligação São Paulo-Santos), na extensão de 53 quilômetros, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos previstos no Decreto nº 15 030, de 17 de setembro de 1945, do Gôverno do Estado de São Paulo.
Rio de janeiro, 19 de junho de 1946;125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1946, Página 10995 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 405 Vol. 6 (Publicação Original)