Legislação Informatizada - Decreto nº 21.323, de 18 de Junho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.323, de 18 de Junho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Perrella a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Norte, Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Perrella a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Barraca, distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e trinta metros (930 m) no rumo magnético quarenta e sete graus sudoeste (47º SW), da confluência dos Córregos da lagoa e do Cassimiro e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); mil e duzentos metros (1.200 m), dez graus sudeste (10º SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros ( Cr$ 1.500,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1946, Página 9513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 289 Vol. 4 (Publicação Original)