Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.281, DE 12 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO Nº 21.281, DE 12 DE JUNHO DE 1946
Faz público o depósito do Instrumento de ratificação por parte do Governo da Nação Argentina, da Convenção para limitar o fabríco e regulamentar a distribuição de entorpecentes, firmada em Genebra, a 13 de Julho de 1931.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Nação Argentina, da Convenção para limitar o fabrico e regulamentar a distribuição de entorpecentes, firmada em Genebra, a 13 de julho de 1931, conforme comunicação feita ao Ministérios das Relações Exteriores pelo Secretariado da Liga das Nações, por nota de 3 de Maio de 1946, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto. Rio de Janeiro, 12 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República Eurico G. Dutra TRADUÇÃO OFICIAL LIGA AS NAÇÕES Convenção para limitar o fabrico e regulamentar a distribuição de entorpecentes (Genebra, 13 de Julho de 1931) ratificação pela República Argentina. Genebra, 3 de Maio de 1946. Senhor Ministro, Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Senhor Encarregado de Negócios da República Argentina em Berna, depósito no secretariado da liga das Nações, a 18 de Abril de 1946, o instrumento de ratificação da Convenção para limitar o fabrico e regulamentar a distribuição de entorpecentes, firmada em Genebra, a 13 de julho de 1931. A presente comunicação e feita de acôrdo com o artigo 28° da Convenção acima mencionada. Queira aceitar, senhor Ministro, os protestos da minha consideração. - Pelo Secretariado Geral o Conselheiro Jurídico p.i. do Secretariado - E Giraud. Ao Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.- Rio de Janeiro |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1946, Página 8880 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 250 Vol. 4 (Publicação Original)