Legislação Informatizada - Decreto nº 21.280, de 12 de Junho de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 21.280, de 12 de Junho de 1946
Altera o Regulamento de Promoções dos Oficiais da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As quotas de antiguidade e de merecimento para promoção aos diversos postos, nos Corpos de Fuzileiros Navais e de Intendentes Navais, serão as mesmas que as estabelecidas para o Corpo de Oficiais da Armada.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico. G. Dutra
José Maria Neiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1946, Página 8880 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)