Legislação Informatizada - Decreto nº 21.263, de 11 de Junho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.263, de 11 de Junho de 1946

Autoriza a empresa de mineração Escritório Levy Ttda, à pesquisar Zircômico no município de Andrade, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado a empresa Escritorio Levy Limitada a pesquisar zircônio numa área de trinta e seis hectares e cinqüenta ares (36,50 ha), no lugar denominado Aterrado, distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono que tem vértice no cruzamento da estrada Andradas Parreiras com o córrego do Fonseca e cujos lados, a partir do vértice considerando, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oito metros (108 m), Leste (E); quinhentos e oitenta e quatro metros (584 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); setecentos e cinqüenta e seis metros (756 m), vinte e cinco graus e quinze minutos noroeste (25º 15' NW); duzentos e dezesseis metros (216 m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30' SW); duzentos e oitenta e seis metros (286 m), vinte nove graus sudoeste (29º SW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), um grau sudoeste (1º SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1946, Página 9129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 239 Vol. 4 (Publicação Original)