Legislação Informatizada - Decreto nº 21.243, de 6 de Junho de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 21.243, de 6 de Junho de 1946

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea nº, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941, Decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos três cargos vagos da classe F, da carreira de Professor do Ensino Primário do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, criados pelo Decreto-lei nº 7.921, de 3 de Setembro de 1945.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1946, Página 8566 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 231 Vol. 4 (Publicação Original)