Legislação Informatizada - Decreto nº 21.237, de 6 de Junho de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 21.237, de 6 de Junho de 1946
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º. Fica suprimidos três cargos da classe H da carreira de Médico, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Edilberto de Sousa Campos e Miguel Dibo e exoneração de Heitor Vilares Paiva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1946; 125.º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1946, Página 8566 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 230 Vol. 4 (Publicação Original)