Legislação Informatizada - Decreto nº 21.235, de 6 de Junho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.235, de 6 de Junho de 1946

Transforma função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Psicologia da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º Ficam transformadas as três funções de Assistente de Educação, referência XVII, existente na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Psicologia da Universidade do Brasil, em igual número de funções de Assistente de Ensino, da mesma referência.

      Parágrafo único. Uma das transformações continuará preenchida pela seu atual ocupante, Eliezer shneider.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Ernesto de Sousa Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1946, Página 8565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 229 Vol. 4 (Publicação Original)