Legislação Informatizada - Decreto nº 21.210, de 29 de Maio de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.210, de 29 de Maio de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro José Schwerber, a pesquisar ocres e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940. (Código de Minas); decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Schwerber a pesquisar ocres e associados em terrenos situados nos lugares demorando Fazenda do Velho, no distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo magnético vinte e cinco graus sudeste (25º SE) da confluência dos córregos da Caixeta e Alcaçuz, e nos lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400 m), rumo oeste (w); quinhentos metros (500 m), rumo sul (S) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1946, Página 8307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 214 Vol. 4 (Publicação Original)