Legislação Informatizada - Decreto nº 21.188, de 28 de Maio de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.188, de 28 de Maio de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Celerino Lima Leite a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Celerino Lima Leite, residente em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1946, Página 8432 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 202 Vol. 4 (Publicação Original)