Legislação Informatizada - Decreto nº 21.188, de 28 de Maio de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.188, de 28 de Maio de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Celerino Lima Leite a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, decreta:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Celerino Lima Leite, residente em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1946, Página 8432 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 202 Vol. 4 (Publicação Original)