Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.177, DE 27 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21.177, DE 27 DE MAIO DE 1946

Promulga a Convenção sobre Fundo Monetário Internacional e a Convenção sobre o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, firmada em Bretton Woods, N.H., E.U.A. a 22 de Julho de 1944, por ocasião da Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista que foram aprovadas pelo Govêrno brasileiro a Convenção sôbre o Fundo Monetário Internacional e a Convenção sôbre o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, firmadas em Bretton Woods N.H., E.U.A., a 22 de Julho de 1944; e Que as mesmas foram aceitas, conforme nota datada de 27 de Dezembro de 1945, dirigida pela embaixada do Brasil em Washington ao Govêrno dos Estados Unidos da América; Usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

     Artigo único. Ficam promulgadas a Convenção sôbre o Fundo Monetário Internacional e a Convenção sôbre o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, firmadas em Bretton Woods N.H., E.U.A., a 22 de julho de 1944 e apensas, por cópia, ao presente Decreto, as quais serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.

Rio de Janeiro, em 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1946, Página 9559 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 196 Vol. 4 (Publicação Original)