Legislação Informatizada - Decreto nº 21.158, de 22 de Maio de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.158, de 22 de Maio de 1946
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma parada pela rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Artigo único - Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de quatrocentos e onze mil e duzentos e noventa cruzeiros e setenta centavos (Cr$411.290,70) os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma parada no quilômetro 104, 190, da linha São Francisco do Sul a Pôrto União da Vitória, na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, correndo a respectiva despesa, até o limite indicado à conta do Orçamento de Inversões daquela Rede para 1947.
Rio de janeiro, 22de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1946, Página 7825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 189 Vol. 4 (Publicação Original)