Legislação Informatizada - Decreto nº 21.092, de 9 de Maio de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.092, de 9 de Maio de 1946

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos (dois) 2 cargos de classe E de carreira de Maquinista de estrada de ferro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Casemiro Cabane e da promoção de Acindino José Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a critério da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1946, Página 6993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 153 Vol. 4 (Publicação Original)