Legislação Informatizada - Decreto nº 21.021, de 24 de Abril de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.021, de 24 de Abril de 1946
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio de Manhuaçu, em Manhuaçu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É reconhecido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio de Manhuaçu, com sede em Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1946, Página 7823 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 119 Vol. 4 (Publicação Original)