Legislação Informatizada - Decreto nº 20.995, de 16 de Abril de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.995, de 16 de Abril de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Augusto Botelho a pesquisar calcário e associados no município da Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Augusto Botelho a pesquisar calcário a associados em terrenos situados no lugar denominado Ipiranga, no distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e sessenta e oito ares (6,68 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético quarenta e sete graus e quinze minutos sudeste(47º 15' SE), do entroncamento das estradas de rodagem para Ijaci e para Lavras, e os lados divergentes do vértice considerado tem: duzentos metros(200m), e rumo setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º 30' NE) magnético e trezentos e trinta e quatro metros (334m), e rumo dezessete graus metros e dez minutos sudeste (17º 10' SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisar, será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1946, Página 6068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 95 Vol. 4 (Publicação Original)