Legislação Informatizada - Decreto nº 20.935, de 8 de Abril de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.935, de 8 de Abril de 1946
Concede à firma Carlos Helms & Companhia, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma Carlos Helms & Companhia, decreta:
Artigo único. É concedida à firma Carlos Helms & Companhia, com sede na cidade de São Lourenço, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa da navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma firma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octaciliano Negrão de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1946, Página 7087 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)