Legislação Informatizada - Decreto nº 20.904, de 2 de Abril de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.904, de 2 de Abril de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Alamberto Passotti a pesquisar amianto e associados no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, a Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alamberto Passoti a pesquisar amianto e associados em terrenos situados no lugar denominado Caldas, distrito e município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), e rumo magnético setenta e três graus noroeste (73º NW), da confluência dos córregos do Caldas e do Pereira ou Jacoarama, e os lados convergentes no vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta minutos nordeste (50'NE); mil metros (1.000 m), oitenta e nove graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (89º55' SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1946, Página 5180 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 10 Vol. 4 (Publicação Original)