Legislação Informatizada - Decreto nº 20.878, de 28 de Março de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.878, de 28 de Março de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Bráulio Carsalads a pesquisar dolomita, argila refratária e associados no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar Dolomita, argila refratária e associados numa área de trezentos e quinze hectares (315 ha), situada no lugar denominado Motuca e Feixos, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cem metros (100m), no rumo magnético de cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudeste (58º 30' SE), do marco de triangulação de Alto dos Feixos, e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e cem metros (2.100m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30' NW); mil e quinhentos metros (1.500m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º 30' SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Março de 1946; 125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1946, Página 5074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 328 Vol. 4 (Publicação Original)