Legislação Informatizada - Decreto nº 20.872, de 28 de Março de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.872, de 28 de Março de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Garcia Vidal a pesquisar diamantes e associados no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro diamantes Manuel Garcia Vidal a pesquisar diamantes e associados em terrenos situados no lugar denominado Gororós, nos distritos de Costa Sena e Tijucal, municípios de Conceição do Mato Dentro e Diamantina, Estado de Minas, numa área de oitenta e oito hectares e trinta ares (88,30 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e a cento e cinqüenta metros(150 m), no rumo magnético cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE), do canto noroeste (NW) da casa sede da fazenda da Serra, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e oitenta metros (2.180 m), vinte graus noroeste (20º NW); oitocentos e quarenta metros (840 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); quinhentos metros (500 m), dez graus sudeste (10º SE); trezentos metros (300 m), oitenta graus nordeste(80º NE); Duzentos e cinco metros (205 m), dez graus noroeste (10º NW); Duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); mil novecentos e vinte metros (1.920 m), vinte graus sudeste (20º SE); Trezentos metros (300 m), setenta graus nordeste (70º NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 890,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1946, 125º da Independência e 58ºda República.

Eurico G. dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1946, Página 5073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 325 Vol. 4 (Publicação Original)