Legislação Informatizada - Decreto nº 20.832, de 26 de Março de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.832, de 26 de Março de 1946
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Jesus Cristo Rei, de Cachoeira de Itapemirim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Jesus Cristo Rei, com sede em Cachoeira do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1946, Página 6227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 321 Vol. 4 (Publicação Original)