Legislação Informatizada - Decreto nº 20.810, de 26 de Março de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.810, de 26 de Março de 1946

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Cecília, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

DECRETA: 

     Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Cecília, com sede no Distrito Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA 
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1946, Página 4833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 674 Vol. 2 (Publicação Original)