Legislação Informatizada - Decreto nº 20.795, de 19 de Março de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.795, de 19 de Março de 1946

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra ''a'', da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, 14 de Abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Fica suprimido um cargo de Assistente (Escolar Nacional de Música), Padrão l, do Quadro Suplementar do Ministerio da Educação e Saúde, vago em virtude da nomeação para outro cargo de Alvaro Júlio de Barros Figueiredo, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1946; 125º Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto Sousa Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1946, Página 4104 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 653 Vol. 2 (Publicação Original)