Legislação Informatizada - Decreto nº 20.784, de 19 de Março de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.784, de 19 de Março de 1946

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de Abril de 1941, decreta:

     Art. 1º. Fica suprimido um cargo da classe H da carreira de Farmacêutico , do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de José Paulino Godói , devendo a dotação correspondente ser levada a crédito do mesmo Quadro de referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de março de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1946, Página 4103 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 650 Vol. 2 (Publicação Original)