Legislação Informatizada - Decreto nº 20.756, de 15 de Março de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.756, de 15 de Março de 1946
Dispõe sobre o reconhecimento da Escola Industrial Feminina da Fábrica Presidente Vargas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Profissional Feminina da Fábrica Presidente Vargas, mantida e administrada pela Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas de Piquete, em Piquete, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial Feminina Piquete.
Art. 3º O reconhecimento
concedido pelo presente decreto é limitado ao curso de ensino industrial básico
de corte e costura.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1946, Página 3903 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 639 Vol. 2 (Publicação Original)