Legislação Informatizada - Decreto nº 20.733, de 14 de Março de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.733, de 14 de Março de 1946

Aprova projetos e orçamentos para construção dos edifícios e demais dependências que constituirão a nova estação do km. 45.760 da variante da serra de São João, na linha Itararé-Uruguai, da Rede Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância de oitocentos e vinte e oito mil e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 828.073,60), os quais com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção dos edifícios e demais dependências que constituirão a nova estação do quilômetro 45,760 da variante da serra de São João, na linha Itararé-Uruguai, da Rêde Viação Paraná-Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 14 de Março de 1946; 125º de Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1946, Página 3835 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 629 Vol. 2 (Publicação Original)