Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.680, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20.680, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1946

Institui patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército o Capelão Militar Capitão Antônio Álvares da Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e

Considerando que o Capelão Militar, Capitão Antônio Alvares da Silva, Frei Orlando O.F.M., tombado na linha de frente, em Bombiana, Itália, a 20 de fevereiro de 1945, prestou inestimáveis serviços à Força Expedicionária Brasileira, nas fileiras do Regimento Tiradentes, onde a sua memória é justamente venerada;

Considerando haver êle demostrado possuir peregrinas virtudes morais cívicas, que o recomendam, à posteridade, como modêlo do verdadeiro sacerdote capelão militar; resolve instituí-lo patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exercício brasileiro, criado em caráter permanente, por Decreto-lei nº 8.921, de 28 de janeiro de 1946.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República

EURICO G. DUTRA
P. Góis Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1946, Página 3217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 601 Vol. 2 (Publicação Original)