Legislação Informatizada - Decreto nº 20.678, de 27 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.678, de 27 de Fevereiro de 1946
Retifica o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta: Art. 1º No Capítulo II - Organização - do Regimento aprovado pelo Decreto n.20.489, de 24 de Janeiro de 1946, os arts.2º e 3º ficam substituídos pelo que se segue: "Art. 3º O D.A.S.P. compõe-se de: Conselho de Administração ( C.A ) Divisão de Orçamento e Organização (D.0) Divisão do Pessoal (D.P) Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D.S.A) Divisão de Edifícios Públicos (D.E.P) Serviços de Documentação (S.D) Serviços de Administração (S.A) que funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Diretor-Geral. Parágrafo único - Para trabalhos de natureza jurídica possui, ainda, o D.A.S.P, um Consultor Jurídico, diretamente subordinado ao Diretor-Geral". Art. 2º Revoga-se as disposições em contrario. Rio de janeiro, 27 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58 da República. Eurico G. Dutra |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1946, Página 3141 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 601 Vol. 2 (Publicação Original)