Legislação Informatizada - Decreto nº 20.678, de 27 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.678, de 27 de Fevereiro de 1946

Retifica o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

    Art. 1º No Capítulo II - Organização - do Regimento aprovado pelo Decreto n.20.489, de 24 de Janeiro de 1946, os arts.2º e 3º ficam substituídos pelo que se segue:

    "Art. 3º O D.A.S.P. compõe-se de:

    Conselho de Administração ( C.A )

    Divisão de Orçamento e Organização (D.0)

    Divisão do Pessoal (D.P)

    Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D.S.A)

    Divisão de Edifícios Públicos (D.E.P)

    Serviços de Documentação (S.D)

    Serviços de Administração (S.A) que funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Diretor-Geral.

    Parágrafo único - Para trabalhos de natureza jurídica possui, ainda, o D.A.S.P, um Consultor Jurídico, diretamente subordinado ao Diretor-Geral".

    Art. 2º Revoga-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 27 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58 da República.

Eurico G. Dutra
Carlos Coimbra da Luz

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1946, Página 3141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 601 Vol. 2 (Publicação Original)