Legislação Informatizada - Decreto nº 20.593, de 14 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.593, de 14 de Fevereiro de 1946
Amplia a ação didática das Escolas Técnicas de Manaus, Salvador e São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Além dos cursos instituídos pelo Decreto nº 11.447, de 23 de Janeiro de 1943, funcionarão os seguintes cursos de formação profissional:
I - Na Escola Técnica de
Manáus:
1º Ensino Industrial básico:
Curso de gravura
2º Ensino de mestria:
Curso de mestria de gravura.
II - Na Escola Técnica de
Salvador:
1º Ensino Industrial básico:
Curso de alvenarias e revestimentos
2º Ensino de mestria:
Curso de mestria e alvenaria e revestimentos.
III - Na Escola Técnica de São Paulo:
Ensino Técnico
Curso de construção de máquinas e motores.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de
Sousa Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1946, Página 2438 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 554 Vol. 2 (Publicação Original)