Legislação Informatizada - Decreto nº 20.535, de 26 de Janeiro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.535, de 26 de Janeiro de 1946
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalistas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
Art. 2º As funções criadas por fôrça êste Decreto são preenchidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa.
Parágrafo único. A portaria dos servidores cuja situação foi modificada por fôrça dêste Decreto será apostilada pelo órgão de pessoal do Ministério.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
Jorge Dodsworth Martins
MINISTÉRIO DA MARINHA
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
| -
- - - - - - - - - - - 4 5 9 8 1 1 2 3 1 1 2 2 |
.........................................
......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... Amanuense Auxiliar ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... Auxiliar de Escritório ......................................... ......................................... Mestre ......................................... Patrão ......................................... Projetador Auxiliar ......................................... Tesoureiro Auxiliar ......................................... ......................................... ......................................... |
-
- - - - - - - - - - - XV XIV XIII XII XI X XIII VII XV XV XIV XIII |
-
- - - - - - - - - - - Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
4
7 10 8 1 1 2 1 3 3 1 1 - - - - - - - - - - - - |
Amanuense
......................................... ......................................... ......................................... ......................................... Amanuense Auxiliar ......................................... ......................................... Auxiliar de Escritório ......................................... ......................................... Mestre ......................................... Patrão ......................................... Projetador ......................................... Tesoureiro ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... |
XX
XIX XVIII XVII XIV XII | |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1524 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 483 Vol. 2 (Publicação Original)