Legislação Informatizada - Decreto nº 20.535, de 26 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.535, de 26 de Janeiro de 1946

Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

    Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalistas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

    Art. 2º As funções criadas por fôrça êste Decreto são preenchidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa.

    Parágrafo único. A portaria dos servidores cuja situação foi modificada por fôrça dêste Decreto será apostilada pelo órgão de pessoal do Ministério.

    Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José linhares
Jorge Dodsworth Martins

MINISTÉRIO DA MARINHA

ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries Funcionais Referência Tabela
-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4

5

9

8

1

1

2

3

1

1

2

2

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

Amanuense Auxiliar

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

Auxiliar de Escritório

.........................................

.........................................

Mestre

.........................................

Patrão

.........................................

Projetador Auxiliar

.........................................

Tesoureiro Auxiliar

.........................................

.........................................

.........................................

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

XV

XIV

XIII

XII

XI

X

XIII

VII

XV

XV

XIV

XIII

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

4

7

10

8

1

1

2

1

3

3

1

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Amanuense

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

Amanuense Auxiliar

.........................................

.........................................

Auxiliar de Escritório

.........................................

.........................................

Mestre

.........................................

Patrão

.........................................

Projetador

.........................................

Tesoureiro

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

XX

XIX

XVIII

XVII

XIV

XII


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1524 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 483 Vol. 2 (Publicação Original)