Legislação Informatizada - Decreto nº 20.533, de 24 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.533, de 24 de Janeiro de 1946

Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

    Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

    Art. 2º A função de Fotógrafo XIX da Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço referido no artigo anterior passa a denominar-se Redator XIX, continuando preenchida com o seu atual ocupante.

    Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José linhares
Theodureto de Camargo
Ministério da agricultura

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções Séries funcionais Ref. Tabela Número de funções Séries funcionais Ref. Tabela
  Armazenista       Armazenista    
1 ......................................... XII Ordinária 1 ......................................... XII Ordinária
1 ......................................... XI Ordinária - ......................................... XI Ordinária
  Artífice       Artífice    
- ......................................... XI Ordinária 2 ......................................... XI Ordinária
- ......................................... X Ordinária 2 ......................................... X Ordinária
1 ......................................... IX Ordinária 2 ......................................... IX Ordinária
1 ......................................... VIII Ordinária 2 ......................................... VIII Ordinária
2 ......................................... VII Ordinária 3 ......................................... VII Ordinária
  Auxiliar de Artífice       Auxiliar de Artífice    
2 ......................................... VI Ordinária 3 ......................................... VI Ordinária
  Fotógrafo       Fotógrafo    
- ......................................... XV Ordinária 1 ........................................ XV Ordinária
- ......................................... XIV Ordinária 1 ................................... XIV Ordinária
  Fotógrafo Auxiliar       Fotógrafo Auxiliar    
1 ......................................... IX Ordinária - ......................................... IX Ordinária
1 ......................................... VIII Ordinária - ......................................... VIII Ordinária
1 ......................................... VII Ordinária - ......................................... VII Ordinária
  Praticante de Escritório       Praticante de Escritório    
3 ......................................... VI Ordinária 2 ......................................... VI Ordinária
  Redator     - Redator    
2 ......................................... XVI Ordinária - ................................... XVI Ordinária
  Servente       Servente    
2 ......................................... VII Ordinária 3 ......................................... VII Ordinária
2 ......................................... VI Ordinária 4 ......................................... VI Ordinária
3 ......................................... V Ordinária 4 ......................................... V Ordinária

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 479 Vol. 2 (Publicação Original)