Legislação Informatizada - Decreto nº 20.533, de 24 de Janeiro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.533, de 24 de Janeiro de 1946
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A função de Fotógrafo XIX da Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço referido no artigo anterior passa a denominar-se Redator XIX, continuando preenchida com o seu atual ocupante.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
Theodureto de Camargo
Ministério da
agricultura
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
Tabela Numérica Ordinária
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela |
| Armazenista | Armazenista | ||||||
| 1 | ......................................... | XII | Ordinária | 1 | ......................................... | XII | Ordinária |
| 1 | ......................................... | XI | Ordinária | - | ......................................... | XI | Ordinária |
| Artífice | Artífice | ||||||
| - | ......................................... | XI | Ordinária | 2 | ......................................... | XI | Ordinária |
| - | ......................................... | X | Ordinária | 2 | ......................................... | X | Ordinária |
| 1 | ......................................... | IX | Ordinária | 2 | ......................................... | IX | Ordinária |
| 1 | ......................................... | VIII | Ordinária | 2 | ......................................... | VIII | Ordinária |
| 2 | ......................................... | VII | Ordinária | 3 | ......................................... | VII | Ordinária |
| Auxiliar de Artífice | Auxiliar de Artífice | ||||||
| 2 | ......................................... | VI | Ordinária | 3 | ......................................... | VI | Ordinária |
| Fotógrafo | Fotógrafo | ||||||
| - | ......................................... | XV | Ordinária | 1 | ........................................ | XV | Ordinária |
| - | ......................................... | XIV | Ordinária | 1 | ................................... | XIV | Ordinária |
| Fotógrafo Auxiliar | Fotógrafo Auxiliar | ||||||
| 1 | ......................................... | IX | Ordinária | - | ......................................... | IX | Ordinária |
| 1 | ......................................... | VIII | Ordinária | - | ......................................... | VIII | Ordinária |
| 1 | ......................................... | VII | Ordinária | - | ......................................... | VII | Ordinária |
| Praticante de Escritório | Praticante de Escritório | ||||||
| 3 | ......................................... | VI | Ordinária | 2 | ......................................... | VI | Ordinária |
| Redator | - | Redator | |||||
| 2 | ......................................... | XVI | Ordinária | - | ................................... | XVI | Ordinária |
| Servente | Servente | ||||||
| 2 | ......................................... | VII | Ordinária | 3 | ......................................... | VII | Ordinária |
| 2 | ......................................... | VI | Ordinária | 4 | ......................................... | VI | Ordinária |
| 3 | ......................................... | V | Ordinária | 4 | ......................................... | V | Ordinária |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1637 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 479 Vol. 2 (Publicação Original)