Legislação Informatizada - Decreto nº 20.514, de 24 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.514, de 24 de Janeiro de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro José Ovidio Guerra a pesquisar calcário e associados no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto- lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ovídio Guerra a pesquisar calcário e associados em terrenos da Fazenda dos Olhos- d'água, no distrito e município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares (41 ha), delimitada por um polígono irregular a que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo magnético dez graus nordeste (10° NE), do canto nordeste (NE) da barragem da Lagoa dos Olhos -d'água, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), cinco graus nordeste (5° NE); cem metros (100m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27° 30' NE); sessenta e cinco metros (65m), dois graus e trinta minutos nordeste (2° 30' NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), dezessete graus e trinta minutos nordeste (17° 30' NE);seiscentos metros (600 m), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72° 30 ' NW); quinhentos metros (500 m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17 ° 30 SW); cento e noventa metros (190 m), cinco graus sudoeste (5° SW); trezentos e trinta metros (330 m), oitenta e cinco graus sudeste (85° SE); cento e cinqüenta metros (150 m), cinco graus sudeste (5° SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m(, oitenta e cinco graus sudeste (85° SE).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste Decreto ,pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$:.410,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura . .

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,24 de janeiro de 1946;125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA
Theodureto de Camargo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1946, Página 1854 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 437 Vol. 2 (Publicação Original)