Legislação Informatizada - Decreto nº 20.485, de 24 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.485, de 24 de Janeiro de 1946

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos nove (9) cargos provisório da classe H da carreira de Oficial Administrativo do Serviço Público, vagos em virtude das promoções de Waldir dos Santos, Propício Caldas Filho, Oswaldo Sarro, Florival Valesco de Azevedo, Isaltina Domingues Sollberger, Odilia Quirino da Silva, Manoel Alves Mendes Júnior, Newton Mendes de Aragão e Isa Ribeiro de Almeida, devendo a dotação orçamentária correspondente ser levada à crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Departamento.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares
A. de Sampaio Doria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1946, Página 1455 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 287 Vol. 2 (Publicação Original)