Legislação Informatizada - Decreto nº 20.460, de 23 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.460, de 23 de Janeiro de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo de Macedo Sousa a pesquisar calcário no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo de Macedo Sousa a pesquisar calcário numa área de vinte e cinco hectares, situada no lugar denominado Taquari-Guaçu, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado, que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), rumo cinqüenta graus sudoeste (50º SW) magnético, da foz do córrego Olho-d'água-da-Nha-Chica, afluente do rio Taquari Guaçu, e os lados que partem dêsse vértice com rumos quarenta graus noroeste (40º NW) e cinqüenta graus sudoeste (50º SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão da de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares
Theodureto de Camargo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1602 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 73 Vol. 2 (Publicação Original)