Legislação Informatizada - Decreto nº 20.424, de 17 de Janeiro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.424, de 17 de Janeiro de 1946
Altera a denominação e os níveis de remuneração da série funcional de Atuário.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, decreta: Art. 1º A escala de salário e os níveis de remuneração da série funcional de Atuário, aprovados pelo Decreto nº 9.808, de 30 de Junho de 1942, passam a vigorar com as seguintes alterações: ONDE SE LÊ: Atuário XVII a XXI, LEIA-SE: Auxiliar de Atuário XII a XXI. Art. 2º A série funcional de Auxiliar de Atuário é privativa do Serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Industrial e Comércio. Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República. JOSÉ LINHARES |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1946, Página 945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 162 Vol. 2 (Publicação Original)