Legislação Informatizada - Decreto nº 20.424, de 17 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.424, de 17 de Janeiro de 1946

Altera a denominação e os níveis de remuneração da série funcional de Atuário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, decreta:

    Art. 1º A escala de salário e os níveis de remuneração da série funcional de Atuário, aprovados pelo Decreto nº 9.808, de 30 de Junho de 1942, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    ONDE SE :

    Atuário XVII a XXI,

    LEIA-SE:

    Auxiliar de Atuário XII a XXI.

    Art. 2º A série funcional de Auxiliar de Atuário é privativa do Serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Industrial e Comércio.

    Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1946, Página 945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 162 Vol. 2 (Publicação Original)