Legislação Informatizada - Decreto nº 20.414, de 17 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.414, de 17 de Janeiro de 1946

Concede autorização à Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais para organizar e fazer funcionar o curso de engenharia industrial, modalidade mecânica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe concede o artigo 74 letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto lei número 421 de 11 de maio de 1938 ; DECRETA:

     Artigo único É concedida à Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais com sede em Belo Horizonte para organizar e fazer funcionar o curso de engenharia industrial modalidade mecânica .

Rio de janeiro 17 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da Republica.

José Linhares
Raul Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1946, Página 2015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 155 Vol. 2 (Publicação Original)