Legislação Informatizada - Decreto nº 20.386, de 11 de Janeiro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.386, de 11 de Janeiro de 1946
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta: Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura a vigorar com as seguintes alterações. I - na carreira de Agrônomo: a) transfere-se um cargo da lotação permanente da Seção de Fomento Agícula da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, em São Paulo, para a Seção da mesma Divisão, no Estado do Paraná. b) transfere-se um claro da lotação permanente da Inspetoria Regional da Divisão do Fomento da Produção Animal, em Bagé ( Rio Grande do Sul ), para o Serviço de Documentação, c) tranfere-se um claro da lotação permanente do Horto Florestal de Ibura (Sergipe) para a do Horto Florestal de Saltinho (Pernambuco) , ambos do sreviço florestal; II - na carreira de agrônomo fruticultor: a) a lotação da Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, passa a ser de quatro cargos permanentes e a da Diretoria do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, passa a ser de dois cargos, sendo um suplementar; III - na carreira de Calculista: a) a lotação da Divisão de Pesquisas Meteorológicas, do Serviço de Meteorologia, passa a ser de dez cargos, sendo um suplememtar e a da Divisão de Coordenação e Informações Meteorológicas, do mesmo serviço, passa a ser de dezesseis cargos permanentes. IV - na carreira de classificador de Produtos Vegetais: a) transfere-se um cargo da lotação permanente da Agência do Serviço de Economia Rural, no Estado do Rio Grande do Sul, para a da Agência do mesmo Serviço, no Estado de São Paulo; V - na carreira de contínuo: a) lotação da Divisão do Material do Departamento de Administração passa a ser de dez cargos suplementares. VI - na carreira de Dactiógrafo: a) transfere-se um cargo da lotação permanente da Diretoria do Serviço Florestl, para a do Serviço de Documentação; VII - na carreira de dentista: a) a lotação da escola Agrícola de Barbacena (Minas Gerais), da Superintêndencia do Ensino Agrícola e Veterinário, passa a ser de cinco cargos suplementares; VIII - na carreira de Escriturário: a) transfere-se um claro da lotação permanente da seção de Administração, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para a do Serviço de Documentação; IX - na carreira de Estatístico-Auxiliar: a) transfere-se um cargo da lotação permanente do Serviço de Estatística da Produção, para a do serviço de Documentação; X - na carreira de Observador Meteorológico: a) transfere-se um cargo da lotação suplementar do 4º Distrito (Instituto Regional de Meteorologia de Belo Horizonte), para a do 1º Distrito (Instituto Regional de Meteorologia do Distrito Federal e do Estado do Rio ), ambos do serviço de meteorologia; XI - na carreira de Oficial Administrativo: a) transfere-se um claro da lotação permanente da Inspetoria Regional em Belo Horizonte ( Minas Gerais ), da Divisão de Defesa Sanitária Animal, para a do Instituto de Biologia Animal, ambos do Departamento Nacional da Produção Animal; XII - na carreira de Técnico de Educação Rural: a) transfere-se um claro da lotação permanente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para a do Serviço de Documentação; XIII - na carreira de Zootecnista: a) transfere-se um cargo da lotação permanente da Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para a do Serviço de Documentação. Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República. JOSÉ LINHARES |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 591 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 90 Vol. 2 (Publicação Original)