Legislação Informatizada - Decreto nº 20.386, de 11 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.386, de 11 de Janeiro de 1946

Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

    Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura a vigorar com as seguintes alterações.

    I - na carreira de Agrônomo:

    a) transfere-se um cargo da lotação permanente da Seção de Fomento Agícula da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, em São Paulo, para a Seção da mesma Divisão, no Estado do Paraná.

    b) transfere-se um claro da lotação permanente da Inspetoria Regional da Divisão do Fomento da Produção Animal, em Bagé ( Rio Grande do Sul ), para o Serviço de Documentação,

    c) tranfere-se um claro da lotação permanente do Horto Florestal de Ibura (Sergipe) para a do Horto Florestal de Saltinho (Pernambuco) , ambos do sreviço florestal;

    II - na carreira de agrônomo fruticultor:

    a) a lotação da Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, passa a ser de quatro cargos permanentes e a da Diretoria do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, passa a ser de dois cargos, sendo um suplementar;

    III - na carreira de Calculista:

    a) a lotação da Divisão de Pesquisas Meteorológicas, do Serviço de Meteorologia, passa a ser de dez cargos, sendo um suplememtar e a da Divisão de Coordenação e Informações Meteorológicas, do mesmo serviço, passa a ser de dezesseis cargos permanentes.

    IV - na carreira de classificador de Produtos Vegetais:

    a) transfere-se um cargo da lotação permanente da Agência do Serviço de Economia Rural, no Estado do Rio Grande do Sul, para a da Agência do mesmo Serviço, no Estado de São Paulo;

    V - na carreira de contínuo:

    a) lotação da Divisão do Material do Departamento de Administração passa a ser de dez cargos suplementares.

    VI - na carreira de Dactiógrafo:

    a) transfere-se um cargo da lotação permanente da Diretoria do Serviço Florestl, para a do Serviço de Documentação;

    VII - na carreira de dentista:

    a) a lotação da escola Agrícola de Barbacena (Minas Gerais), da Superintêndencia do Ensino Agrícola e Veterinário, passa a ser de cinco cargos suplementares;

    VIII - na carreira de Escriturário:

    a) transfere-se um claro da lotação permanente da seção de Administração, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para a do Serviço de Documentação;

    IX - na carreira de Estatístico-Auxiliar:

    a) transfere-se um cargo da lotação permanente do Serviço de Estatística da Produção, para a do serviço de Documentação;

    X - na carreira de Observador Meteorológico:

    a) transfere-se um cargo da lotação suplementar do 4º Distrito (Instituto Regional de Meteorologia de Belo Horizonte), para a do 1º Distrito (Instituto Regional de Meteorologia do Distrito Federal e do Estado do Rio ), ambos do serviço de meteorologia;

    XI - na carreira de Oficial Administrativo:

    a) transfere-se um claro da lotação permanente da Inspetoria Regional em Belo Horizonte ( Minas Gerais ), da Divisão de Defesa Sanitária Animal, para a do Instituto de Biologia Animal, ambos do Departamento Nacional da Produção Animal;

    XII - na carreira de Técnico de Educação Rural:

    a) transfere-se um claro da lotação permanente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para a do Serviço de Documentação;

    XIII - na carreira de Zootecnista:

    a) transfere-se um cargo da lotação permanente da Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para a do Serviço de Documentação.

    Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 591 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 90 Vol. 2 (Publicação Original)