Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.378, DE 10 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO Nº 20.378, DE 10 DE JANEIRO DE 1946

Concede à S.A. The Dunlop Pneumatic Tyre Comp. (South America) Ltda. autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima inglesa the Dunlop Pneumatic Tyre Company (South America), Limited, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.242, de 28 de Maio de 1913, Decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade anônima the Dunlop Pneumatic Tyre Company (South America), Limited, autorização para continuar a funcionar com as alterações introduzidas em seu Memorando de Associação e com o aumento do seu capital, na importância de Cr$790.000,00 (setecentos e noventa mil cruzeiros) para as duas operações no Brasil, em virtude das resoluções tomadas pelos seus acionistas em assembléias gerais de 16 de Janeiro de 1914, 10 de Março de 1916 e 14 de Janeiro de 1944, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o supracitado Decreto, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares
R. Carneiro de Mendonça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1946, Página 4157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 84 Vol. 2 (Publicação Original)