Legislação Informatizada - Decreto nº 20.361, de 9 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.361, de 9 de Janeiro de 1946

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º. Fica suprimido o cargo de 5.º Advogado de Ofício (Justiça do Distrito Federal) padrão L, do Quadro da Justiça - Parte Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da nomeação de Arquialdo Pinto Amando para outro cargo devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro - Parte Permanente - do mesmo Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares
A. de Sampaio Dória


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 414 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 73 Vol. 2 (Publicação Original)