Legislação Informatizada - Decreto nº 20.346, de 7 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.346, de 7 de Janeiro de 1946

Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia Industrial da Escola de Engenharia de Pernambuco, em Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de. 11 de maio de 1938, Decreta:

     Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de engenharia Industrial da Escola de Engenharia de Pernambuco, com sede no Recife, Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º e da República.

José Linhares
Raul Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1600 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 57 Vol. 2 (Publicação Original)