Legislação Informatizada - Decreto nº 20.281, de 26 de Dezembro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 20.281, de 26 de Dezembro de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numerária de Extranumerário-mesnalista do Departamento Federal de Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
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Nº de funções |
Série funcionais |
Ref. |
Tabela |
Nº de funções |
Série funcionais |
Ref. |
Tabela |
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250 257 320 343 655 1.825 |
Investigador ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
XI X I VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
400 600 1.00 2.000 |
Investigador ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
XVI XV XIV |
Ordinária Ordinária Ordinária |
Observações - Os atuais ocupantes da referência XI, serão incluídos na referência XVI, os das referências X e IX, na referência XV, e os das referências VIII e VII na referência XIV.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19217 (Publicação Original)