Legislação Informatizada - Decreto nº 20.280, de 26 de Dezembro de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.280, de 26 de Dezembro de 1945
Altera o nível de remuneração da série funcional de Investigador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Continura em
vigor a escala de salários das séries juncionais aprovada pelo Decreto nº 9.808,
de 30 de junho de 1942, com as seguintes alterações:
Onde se lê:
Investigador - VII a XI;
Leia-se:
Investigador - XIV a XVI
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 528 Vol. 8 (Publicação Original)