Legislação Informatizada - Decreto nº 20.280, de 26 de Dezembro de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.280, de 26 de Dezembro de 1945

Altera o nível de remuneração da série funcional de Investigador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Continura em vigor a escala de salários das séries juncionais aprovada pelo Decreto nº 9.808, de 30 de junho de 1942, com as seguintes alterações:

Onde se lê:
Investigador - VII a XI;
Leia-se:
Investigador - XIV a XVI

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 528 Vol. 8 (Publicação Original)