Legislação Informatizada - Decreto nº 20.270, de 26 de Dezembro de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.270, de 26 de Dezembro de 1945
Cria a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Procuradoria Regional da República do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Ordenária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidas, para a Tabela a que se refere o artigo anterior, sete funções de auxiliar de escritório, referência IX, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da República.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19215 (Publicação Original)