Legislação Informatizada - Decreto nº 20.270, de 26 de Dezembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 20.270, de 26 de Dezembro de 1945

Cria a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Procuradoria Regional da República do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Ordenária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal.

     Art. 2º Ficam transferidas, para a Tabela a que se refere o artigo anterior, sete funções de auxiliar de escritório, referência IX, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da República.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19215 (Publicação Original)