Legislação Informatizada - Decreto nº 20.133, de 5 de Dezembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 20.133, de 5 de Dezembro de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$116.400,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos cruzeiros) correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo número 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO DO EXÉRCITO - FÁBRICA DE CURITIBA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

-

-

1

1

1

3

Armazenista

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

XII

XI

X

IX

VIII

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

1

1

1

1

1

5

Armazenista

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

XII

XI

X

IX

VIII

 

-

1

2

3

Calculista

...................................

...................................

...................................

-

IX

VIII

-

Ordinária

Ordinária

1

1

2

4

Calculista

......................................

......................................

......................................

X

IX

VIII

 

-

1

1

2

Desenhistas

...................................

...................................

...................................

-

X

IX

-

Ordinária

Ordinária

1

1

1

3

Desenhistas

......................................

......................................

......................................

XI

X

IX

 

-

1

1

-

2

Prático de Engenharia

...................................

...................................

...................................

...................................

-

XIV

XIII

-

-

Ordinária

Ordinária

-

1

1

1

2

5

Prático de Engenharia

......................................

......................................

......................................

......................................

XV

XIV

XIII

XII

 

3

9

12

Mestre

...................................

...................................

XIV

XIII

Ordinária

Ordinária

4

11

15

Mestre

......................................

......................................

XIV

XIII

 

-

1

1

Projetador-auxiliar

...................................

...................................

-

XV

-

Ordinária

1

1

2

Projetador-auxiliar

......................................

......................................

XIV

XV

 



 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1945, Página 18528 (Publicação Original)