Legislação Informatizada - Decreto nº 20.130, de 5 de Dezembro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 20.130, de 5 de Dezembro de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Serviço Técnico da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Técnico da Aeronáutica, da Subdiretoria Técnica da Aeronáutica, da Diretoria do Material da Aeronáutica, com uma função de escriturário, referência XIV, na qual se transforma a função de tesoureiro-auxiliar, da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária daquele Serviço.
Parágrafo Único. A função continuará preenchida pelo seu atual ocupante.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1945,124º da Independência e 57º da Republica.
JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowsky
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1945, Página 18529 (Publicação Original)