Legislação Informatizada - Decreto nº 20.094, de 4 de Dezembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 20.094, de 4 de Dezembro de 1945

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos nove cargos da classe J da carreira de Oficial administrativo, do Quadro Permanecente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Adalberto de Faria Pereira da Silva, Agenor Righi Siqueira, Euclídes da Mota e Silva, Murilo de Figueiredo, Nélson Viana Freire, Otávio Jordão Amorim do Vale, Silvano Coelho de Sousa, Wilton Correia Barbosa e Zaul Ferreira aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

     Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 dezembro de 1945, 124º da Independência e 57da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1945, Página 18316 (Publicação Original)