Legislação Informatizada - Decreto nº 20.075, de 30 de Novembro de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.075, de 30 de Novembro de 1945

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidas três (3) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Benedito Rodrigues Costa, Edmundo Soares de Moura e Valdemar Santinho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Mauricio Joppert da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1945, Página 18202 (Publicação Original)