Legislação Informatizada - Decreto nº 20.041, de 28 de Novembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 20.041, de 28 de Novembro de 1945

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art.1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos oito (8) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Camilo de Matos Forte e José Braga Mendes da nomeação para outro cargo de Joaquim Braga da Silva, da promoção de Guilherme Studart Gurgel, José Eduardo de Oliveira e Pedro Augusto de Oliveira, e da transferência de Elói Carvalho Lima e José Severiano de Almeida, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57ºda República.

JOSÉ LINHARES
Mauricio Joppert da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1945, Página 18120 (Publicação Original)