Legislação Informatizada - Decreto nº 20.036, de 28 de Novembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 20.036, de 28 de Novembro de 1945

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C, da carreira de Mestre de Linha, do Quadro V - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de José Lopes da Silva e da Promoção de João Bispo dos Santos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

JOSÉ LINHARES
Maurício Joppert da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1945, Página 18120 (Publicação Original)