Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.029, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945 - Retificação

DECRETO Nº 20.029, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945

Dispõe sobre Tabelas Numéricas de Pessoal do Instituto Nacional do Pinho.

RETIFICAÇÃO

Página 18.312

Situação Proposta

Onde se lê:
1 Diretor do Departamento de Economia Florestal...................................................
2 Assistente da Presidência.....................................................................................   3.000,00  -
1 Inspetor Geral......................................................................................................   2.800,00  -
1 Assistente do Secretário Geral..............................................................................   2.800,00  1
1 Chefe do Serviço Administrativo do Deparatamento de Economia Florestal...........   2.600,00  -
1 Contador Geral....................................................................................................   2.500,00  -
4 Inspetor Regional..................................................................................................  2.500,00  4
4 Silvicultor Regional ..............................................................................................   2.500,00 
Leia-se:
1 Diretor do Departamento de Economia Florestal..................................................   3.000,00
2 Assistente da Presidência.....................................................................................   2.800,00  -
1 Inspetor Geral......................................................................................................   2.800,00  1
1 Assistente do Secretário Geral..............................................................................   2.600,00  -
1 Chefe do Serviço Administrativo do Deparatamento de Economia Florestal...........   2.500,00  -
1 Contador Geral....................................................................................................   2.500,00  -
4 Inspetor Regional..................................................................................................  2.500,00  4
4 Silvicultor Regional ..............................................................................................   2.500,00


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1945, Página 18618 (Retificação)